TJMS - 0806024-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:41
Prazo em Curso
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08/08/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
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09/06/2025 15:38
Prazo em Curso
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04/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0806024-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado contra o Estado de Mato Grosso do Sul, partes qualificadas na inicial.
Retifique o polo passivo para constar Estado de Mato Grosso do Sul.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/05/2025 10:09
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:47
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:47
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0806024-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
28/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/11/2024 09:07
Emissão da Relação
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12/11/2024 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:30
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 19:10
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0806024-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - À impugnação. -
02/08/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 15:03
Emissão da Relação
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31/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 14:26
Prazo em Curso
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05/06/2024 13:16
Prazo em Curso
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04/06/2024 16:16
Expedição de Carta.
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04/06/2024 12:30
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 13:01
Autos preparados para expedição
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22/05/2024 12:57
Emissão da Relação
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13/05/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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04/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/01/2024 11:21
Informação do Sistema
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29/01/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/01/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/01/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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