TJMS - 0811557-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0811557-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação do r. despacho da página 42:...Vistos, etc...Em face da informação que consta na certidão de p. 36, junte-se aos autos o extrato do Sisbajud demonstrando o desbloqueio de valor no Itaú Unibanco S.A, no valor de R$ 160,00.
Intime-se e arquive-se o feito.
Cumpra-se. -
18/09/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:01
Processo Reativado
-
16/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0811557-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Schula e Pereira Ltda - Intgimação da r. sentençaa da página 31:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 18-22.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Os valores penhorados foram liberados diretamente na conta do executado em que foi efetuado o bloqueio.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Advirto a parte exequente que, caso não ocorra o cumprimento do acordo, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 22:23
Recebidos os autos
-
07/09/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 22:22
Homologada a Transação
-
06/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:20
INCONSISTENTE
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06/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0811557-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
05/08/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2024.
-
17/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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