TJMS - 0840724-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 03:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/12/2024 03:20
Recebidos os autos
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14/12/2024 03:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/12/2024 03:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:49
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840724-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Edilamar Brasil Leite de Freitas Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - MÉRITO - EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A CONVOCAÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJMS - ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO QUE DEVE SER ANULADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Há duas questões em discussão: (i) preliminarmente, avaliar a regularidade do polo passivo indicado na inicial do mandado de segurança; e (ii) no mérito, verificar se a ausência de intimação pessoal da candidata, em razão do considerável lapso temporal entre a homologação do concurso público e a convocação, viola os princípios da publicidade e razoabilidade. 2.
A indicação do polo passivo foi feita de maneira adequada, uma vez que a autoridade coatora responsável pelo ato ilegal foi identificada corretamente, estando vinculada à pessoa jurídica mencionada, o que afasta a preliminar de inépcia da inicial. 3.
A ausência de intimação pessoal do candidato, diante do longo lapso temporal entre a homologação do concurso e sua convocação, viola os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a publicação do ato no Diário Oficial nem o envio de e-mail sem comprovação de ciência inequívoca pelo destinatário. 4.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que, em tais casos, a Administração Pública deve realizar intimação pessoal do candidato, especialmente quando transcorridos anos entre a homologação e a convocação, não se podendo exigir vigilância constante às publicações oficiais. 5.
Sentença ratificada em remessa necessária e recurso de apelação interposto pelo Ente Público desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença em remessa necessária; afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:30
Não-Provimento
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10/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840724-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Edilamar Brasil Leite de Freitas Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:10
Inclusão em pauta
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22/11/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840724-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Edilamar Brasil Leite de Freitas Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
28/10/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:32
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 13:32
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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28/10/2024 13:32
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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08/10/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840724-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Edilamar Brasil Leite de Freitas Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS) Interessado: Ministério Público Estadual À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
27/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:02
Expedição de "tipo de documento".
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27/09/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:29
Expedida/Certificada
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12/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:28
Expedição de "tipo de documento".
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12/09/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicação
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840724-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Edilamar Brasil Leite de Freitas Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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