TJMS - 0802766-48.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:59
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Carlos Eduardo Sajonc Pavao (OAB 21593A/MS) Processo 0802766-48.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lavoro Construções e Locações Ltda - Exectda: Isaias Dias dos Santos Engenharia - Vistos, etc.
Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 162/165).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 162.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:04
Evolução da Classe Processual
-
27/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/04/2025 16:56
Decisão ou Despacho
-
30/01/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 09:35
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 15:42
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Carlos Eduardo Sajonc Pavao (OAB 21593A/MS) Processo 0802766-48.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lavoro Construções e Locações Ltda - Exectda: Isaias Dias dos Santos Engenharia - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 140/141, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. -
25/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:57
Homologada a Transação
-
18/09/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Sajonc Pavao (OAB 21593A/MS) Processo 0802766-48.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lavoro Construções e Locações Ltda - Exectda: Isaias Dias dos Santos Engenharia - Vistos etc. 1) Fls. 127/130: O pedido de tutela de urgência já foi apreciado na decisão de fls. 61/63, ocasião em que o magistrado prolator da decisão entendeu que não estavam presentes os requisitos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Contra esta decisão não foi interposto nenhum recurso, de modo que a matéria está preclusa. 2) Analisando os autos, percebe-se que ainda não foi realizada a citação da parte executada.
Assim, indique a parte exequente o endereço para citação do executado.
Prazo: 15 dias. 3) Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intime-se. -
02/08/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:51
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2023 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:15
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 01:57
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:34
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2023 03:01
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 01:42
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:54
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:52
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 22:16
Recebidos os autos
-
14/12/2021 22:16
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2021 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2021 02:01
Decorrido prazo de parte
-
17/11/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:38
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2021 13:37
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2021 16:47
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 19:10
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 22:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 15:05
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:05
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2021 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2021 07:25
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2021 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2021 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2021 23:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 23:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/02/2021 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2021 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2021 15:58
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2021 15:16
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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