TJMS - 0900920-70.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
03/09/2025 20:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 20:07
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:06
Despacho Saneador
-
16/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/05/2025 14:46
Manifestação do Ministério Público
-
29/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 18:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2025 18:03
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
29/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 08:19
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 11:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/05/2025 11:27
Manifestação do Ministério Público
-
19/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS) Processo 0900920-70.2023.8.12.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alex Luiz Pinto - 1.
Trata-se de aditamento da denúncia, realizado pelo MP às fls. 175-176.
Após as provas colhidas em audiência, o Ministério Público aditou a denúncia para alterar a capitulação do crime para o crime do artigo 169, parágrafo único, II, do Código Penal. 2.
Considerando que o crime de apropriação de coisa achada (art. 169, II, do Código Penal) possui pena máxima não superior a dois anos, sendo, portanto, infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, nos termos do artigo 384, § 3º, do Código de Processo Penal. 3.
Tomem-se as providências necessárias. -
16/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/05/2025 08:22
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:17
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/02/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 02:17:19, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:16
Juntada de Carta precatória
-
11/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 13:26
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 13:21
Juntada de NULL
-
10/12/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 13:20
Juntada de NULL
-
10/12/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:36
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 15:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/11/2024 15:13
Manifestação do Ministério Público
-
22/11/2024 08:44
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/10/2024 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/09/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:03
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS) Processo 0900920-70.2023.8.12.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alex Luiz Pinto - 1.
Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público contra ALEX LUIZ PINTO, para apurar a suposta prática do crime do art. 155, "caput", do Código Penal.
O réu foi citado e apresentou resposta escrita à acusação, não havendo arguição de preliminares. 2.
Considerando que: a) não é o caso de absolvição sumária, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal; b) não faz jus o réu à suspensão condicional do processo; c) estão presentes as condições da ação, DESIGNO audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 13 horas e 30 minutos. (Intimação do procurador do réu para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos instrumento de procuração). -
07/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:06
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 12:04
Emissão da Relação
-
31/07/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2024 18:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2024 18:53
Manifestação do Ministério Público
-
04/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/07/2024 16:50
Juntada de NULL
-
26/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal Residual.
-
25/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:15
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 09:16
Emissão da Relação
-
03/06/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
24/05/2024 10:02
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
20/05/2024 12:23
Prazo em Curso
-
17/05/2024 16:34
Juntada de NULL
-
17/05/2024 16:34
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 08:30
Prazo em Curso
-
06/05/2024 12:10
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 12:09
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 12:09
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 12:09
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 11:45
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:26
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 10:16
Evolução da Classe Processual
-
26/04/2024 08:34
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 17:47
Recebida a denúncia
-
08/03/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:07
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
08/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/11/2023 11:03
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/10/2023 09:58
Peticionamento da Delegacia
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:07
Pedido de dilação de prazo aceito
-
27/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:10
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
27/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2023 18:07
Documento Digitalizado
-
03/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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