TJMS - 0819126-87.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0819126-87.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a. - intimação.................Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
28/11/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 16:50
Juntada de Informações
-
27/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 08:29
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:43
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0819126-87.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a., Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II (Fidc Npl Ii) - Réu: Jose Roberto Ribeiro Pereira - DESPACHO DE FL. 230: Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada, e que ainda não houve a angularização do feito, a tornar desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 109, § 1º), defiro a sucessão processual, na forma pleiteada.
Anote-se no SAJ.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
05/08/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:07
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:03
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2023 12:44
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2023 12:38
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 11:13
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:04
Juntada de Informações
-
04/05/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
-
04/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:37
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 15:37
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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