TJMS - 0832483-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:52
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 10:18
Emissão da Relação
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23/07/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 15:49
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:44
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 08:49
Emissão da Relação
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19/06/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
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26/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:47
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:49
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0832483-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Morada dos Pássaros - Exectda: Bete Socorro Nogueira Sippel, Gustavo Lucas da Silva Sippel, Wellington Thiago Sippel da Silva - Vistos, etc.
Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as atas de assembleias gerais em que foram fixados os valores das taxas condominiais de 2019 e 2020, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Às providências. -
18/12/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 12:02
Emissão da Relação
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21/11/2024 16:10
Proferida decisão interlocutória
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21/11/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/11/2024 11:35
Informação do Sistema
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17/11/2024 11:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/09/2024 17:53
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:00
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0832483-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Morada dos Pássaros - Exectda: Bete Socorro Nogueira Sippel, Gustavo Lucas da Silva Sippel, Wellington Thiago Sippel da Silva - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de fl. 74.
Prazo: 15 dias. -
02/08/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 11:27
Emissão da Relação
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04/06/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2024 11:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/05/2024 11:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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