TJMS - 0840499-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 03:57
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:32
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 14:51
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), André Prigol Petters (OAB 76806/PR), Ronei Juliano Fogaça Weiss (OAB 41955/PR) Processo 0840499-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Regina Ferreira de Souza Righetti - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
18/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), André Prigol Petters (OAB 76806/PR) Processo 0840499-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Regina Ferreira de Souza Righetti - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
11/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 06:09
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:08
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 16:07
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), André Prigol Petters (OAB 76806/PR) Processo 0840499-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Regina Ferreira de Souza Righetti - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova pericial.
No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos.
Ademais, quando proferido o despacho de f. 20, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida.
Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova pericial, uma vez que a matéria colocada em debate é basicamente de direito, não tendo tais provas, a prerrogativa de influenciar no julgamento.
Ademais, uma vez que o montante da dívida a ser eventualmente alterado poderá ser indicado por simples cálculo aritmético, sem necessidade da interferência de profissional especialmente contratado para este fim.
Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências. -
10/12/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:20
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), André Prigol Petters (OAB 76806/PR) Processo 0840499-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Regina Ferreira de Souza Righetti - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
12/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:32
Outras Decisões
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07/11/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 14:30
Decorrido prazo de parte
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15/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), André Prigol Petters (OAB 76806/PR) Processo 0840499-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Regina Ferreira de Souza Righetti - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 106. -
10/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 03:55
Decorrido prazo de parte
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09/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:43
Outras Decisões
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28/08/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Prigol Petters (OAB 76806/PR) Processo 0840499-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Regina Ferreira de Souza Righetti - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
02/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 22:03
Recebidos os autos
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15/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2024 15:21
Apensado ao processo numero do processo
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10/07/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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