TJMS - 0801194-63.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:23
Prazo em Curso
-
11/09/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 09:44
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 03:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Donato Menegheti (OAB 4159/MS), Elizandra Aparecida Cassaro (OAB 11450B/MS), Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB 18807/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0801194-63.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comercio de Bebidas Gran Dourados - Exectdo: Mais Voce Supermercado Ltda - Intimação da parte autora para manifestação e apresentação de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de dez dias. -
13/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Donato Menegheti (OAB 4159/MS), Elizandra Aparecida Cassaro (OAB 11450B/MS), Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB 18807/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0801194-63.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comercio de Bebidas Gran Dourados - Exectdo: Mais Voce Supermercado Ltda - 1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 11:46
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 15:09
Processo Reativado
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Donato Menegheti (OAB 4159/MS), Elizandra Aparecida Cassaro (OAB 11450B/MS), Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB 18807/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0801194-63.2022.8.12.0020 - Monitória - Autor: Comercio de Bebidas Gran Dourados - Réu: Mais Voce Supermercado Ltda - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 150: Ante o exposto, com base no art. 494, I, do Código de Processo Civil, RETIFICO a parte final do dispositivo da sentença, para constar expressamente que o valor do débito reconhecido é o constante na inicial da ação monitória, acrescido de correção monetária e juros de mora.
Os demais itens da fundamentação e do dispositivo permanecem inalterados. Às providências. -
17/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0801194-63.2022.8.12.0020 - Monitória - Réu: Mais Voce Supermercado Ltda - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
20/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Donato Menegheti (OAB 4159/MS), Elizandra Aparecida Cassaro (OAB 11450B/MS), Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB 18807/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0801194-63.2022.8.12.0020 - Monitória - Autor: Comercio de Bebidas Gran Dourados - Réu: Mais Voce Supermercado Ltda - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 136/141: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos encartados na inicial dos EMBARGOS MONITÓRIOS, reconhecendo, em consequência, o documento escrito constante nos autos como prova escrita apta a fundamentar a cobrança do crédito em questão.
Pela sucumbência, condena-se a parte embargante ao pagamento das custas processuais, Ainda, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, bem como que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, condena-se a parte embargante/devedora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada/credora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito cobrado, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita outrora concedidos.
Com fundamento no que dispõe o art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, converte-se o mandado inicial de pagamento em mandado executivo, e, sendo assim, determina-se o prosseguimento na forma prevista para "cumprimento da sentença" (Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC), averbando-se no distribuidor e anotando-se na capa dos autos, pelo valor de R$ 5.804,32 (cinco mil e oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM a partir do vencimento da dívida e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), contados da citação. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
06/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:11
de Interrogatório
-
24/04/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:48
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:29
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:00
Decisão ou Despacho
-
18/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2022 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:20
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 14:20
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 16:31
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 23:06
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2022 23:06
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2022 10:11
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 01:13
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:55
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2022 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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