TJMS - 0801394-58.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 13:54 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 08:45 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            25/08/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/08/2025 16:45 Emissão da Relação 
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                                            31/07/2025 10:33 Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025. 
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                                            08/07/2025 08:30 Prazo em Curso 
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                                            08/07/2025 06:06 Publicado ato_publicado em 08/07/2025. 
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                                            07/07/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2025 15:36 Emissão da Relação 
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                                            11/06/2025 16:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/06/2025 16:32 Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 11/06/2025da de 11/06/2025 
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                                            14/05/2025 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/05/2025 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 14:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/04/2025 13:09 Prazo em Curso 
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                                            15/04/2025 06:03 Publicado ato_publicado em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801394-58.2023.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Everson Mateus Rodrigues da Luz, Everson Mateus Rodrigues da Luz, Everson Mateus Rodrigues da Luz, Nivaldo Vidal Santana - Reqdo: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes acerca da decisão de fls. 128-129 ''Por isso, indefiro f. 124-127 e, em consequência, HOMOLOGO o laudo pericial de f. 107-118.
 
 Operada a preclusão recursal, intime-se a parte exequente para apresentação de planilha atualizada, em 15 (quinze) dias.
 
 Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
 
 Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor do perito.
 
 Intimem-se.''
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                                            14/04/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/04/2025 08:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 13:30 Emissão da Relação 
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                                            11/04/2025 09:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            09/04/2025 18:22 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/04/2025 14:55 Autos preparados para expedição 
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                                            26/03/2025 18:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/03/2025 18:55 Despacho Saneador 
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                                            26/03/2025 08:20 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2025 18:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/02/2025 16:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 12:25 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801394-58.2023.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Everson Mateus Rodrigues da Luz, Everson Mateus Rodrigues da Luz, Everson Mateus Rodrigues da Luz, Nivaldo Vidal Santana - Reqdo: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 107/120.
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                                            23/01/2025 21:05 Publicado ato_publicado em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/01/2025 09:53 Emissão da Relação 
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                                            26/12/2024 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2024 00:08 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            04/11/2024 13:27 Prazo em Curso 
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                                            19/10/2024 03:50 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024. 
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                                            10/10/2024 08:04 Prazo em Curso 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801394-58.2023.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Everson Mateus Rodrigues da Luz, Everson Mateus Rodrigues da Luz, Everson Mateus Rodrigues da Luz, Nivaldo Vidal Santana - Reqdo: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fl. 94-96.
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                                            09/10/2024 21:29 Publicado ato_publicado em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/10/2024 16:26 Emissão da Relação 
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                                            07/10/2024 16:46 Documento Digitalizado 
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                                            03/10/2024 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/09/2024 15:28 Expedição de Carta. 
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                                            27/09/2024 09:19 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/08/2024 18:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2024 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2024 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801394-58.2023.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Everson Mateus Rodrigues da Luz, Everson Mateus Rodrigues da Luz, Everson Mateus Rodrigues da Luz, Nivaldo Vidal Santana - Reqdo: Unimed Seguradora S.A - Para resolução dos pontos controvertidos é imperiosa a realização de prova pericial, já que este Juízo não dispõe de meios para elaboração dos cálculos.
 
 Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador Juarez Marques Alves (Av.
 
 Marcelino Pires, 1.405, sala 218, Ed.
 
 Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79800-000).
 
 Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária ao executado-impugnante, de acordo com o artigo 95 do CPC.
 
 Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada.
 
 Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
 
 O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
 
 Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: §1.º.
 
 Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
 
 O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).
 
 As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.
 
 Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
 
 O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
 
 Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
 
 Ao final, voltem-me para prolação de sentença.
 
 A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão.
 
 Intimem-se.
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                                            05/08/2024 21:20 Publicado ato_publicado em 05/08/2024. 
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                                            05/08/2024 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/08/2024 06:21 Emissão da Relação 
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                                            15/07/2024 20:07 Autos preparados para expedição 
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                                            28/06/2024 16:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/06/2024 16:41 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/05/2024 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 11:58 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024. 
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                                            10/04/2024 19:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2024 09:12 Prazo em Curso 
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                                            02/04/2024 21:24 Publicado ato_publicado em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/04/2024 15:37 Emissão da Relação 
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                                            16/03/2024 23:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/03/2024 23:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 18:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/02/2024 11:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2024 13:00 Prazo em Curso 
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                                            02/02/2024 21:09 Publicado ato_publicado em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/02/2024 15:54 Emissão da Relação 
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                                            31/01/2024 09:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/01/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2023 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/11/2023 14:37 Prazo em Curso 
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                                            06/11/2023 21:18 Publicado ato_publicado em 06/11/2023. 
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                                            02/11/2023 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/11/2023 15:25 Emissão da Relação 
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                                            09/10/2023 15:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/10/2023 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 12:00 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            02/10/2023 16:47 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2023 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/09/2023 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/08/2023 14:52 Prazo em Curso 
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                                            22/08/2023 21:12 Publicado ato_publicado em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2023 15:22 Emissão da Relação 
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                                            10/08/2023 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2023 03:57 Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2023. 
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                                            19/07/2023 02:21 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            10/07/2023 13:46 Prazo em Curso 
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                                            07/07/2023 21:16 Publicado ato_publicado em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/07/2023 15:54 Emissão da Relação 
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                                            05/07/2023 17:23 Autos preparados para expedição 
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                                            05/07/2023 14:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/07/2023 14:01 Recebida petição inicial 
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                                            19/06/2023 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2023 13:05 Retificação de Classe Processual 
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                                            05/06/2023 16:05 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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