TJMS - 1401042-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 16:09
Baixa Definitiva
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17/04/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401042-89.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Valmir dos Santos Barbosa Advogado: André Gimenez (OAB: 19836/MS) Agravada: Maria Marta Davi Nogueira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO - JUSTIÇA GRATUITA - ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 10:57
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/03/2023 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
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13/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401042-89.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Valmir dos Santos Barbosa Advogado: André Gimenez (OAB: 19836/MS) Agravada: Maria Marta Davi Nogueira Não há requerimento de atribuição de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o recorrente junte nos autos do processo eventuais documentos demonstrativos da alegada hipossuficiência financeira, diversos daqueles já juntados em primeiro grau de jurisdição, em especial extratos bancários atuais. -
13/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 09:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:17
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401042-89.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Valmir dos Santos Barbosa Advogado: André Gimenez (OAB: 19836/MS) Agravada: Maria Marta Davi Nogueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:07
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:07
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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