TJMS - 0845121-68.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:36
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em "data"
-
30/06/2025 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845121-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erzilene Gomes de Arruda e Sá Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Apelante: Augusto Carlos Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Apelado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - RECURSO PROVIDO.
Desistindo o autor da demanda antes da formação da relação jurídico-processual, não se lhe condena ao pagamento de custas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:39
Provimento
-
18/06/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 20:59
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 16:13
Processo Reativado
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 17:36
Expedição de "tipo de documento".
-
06/06/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 17:06
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 06:31
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 06:27
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845121-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erzilene Gomes de Arruda e Sá Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Apelante: Augusto Carlos Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Apelado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Considerando que o recolhimento do preparo é condição de admissibilidade, aguarde-se na secretaria o adimplemento integral do parcelamento, certificando-se o eventual não pagamento no prazo concedido, fazendo, em seguida, nova conclusão. -
28/03/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845121-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erzilene Gomes de Arruda e Sá Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Apelante: Augusto Carlos Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Apelado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda PUBLICAÇÃO DE CARTÓRIO: Intimação ao recorrente para providenciar o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 dias, facultado o parcelamento em até 3 vezes.
Guias de recolhimento disponíveis às fls. 236-241. -
27/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845121-68.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Erzilene Gomes de Arruda e Sá Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Agravante: Augusto Carlos Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Agravado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DESERÇÃO DO APELO DECRETADA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DECISUM NULO - CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, MESMO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA TENDO SIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU - MÉRITO RECURSAL, CUJA ANÁLISE DEPENDE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em que pese a secretaria haver certificado às f. 224 que "(...) decorreu o prazo em 05/12/2024, sem que houvesse manifestação em face do despacho/decisão de f. 221/222", é certo que os embargos de declaração opostos pelos ora agravantes o foram na data de 05/12/2024, último dia do prazo concedido.
Tendo havido a oposição dos embargos de declaração tempestivamente, o correto seria, primeiro, decidi-los, para, somente após, decidir acerca da deserção.
II - Como destacado nas decisões proferidas nos recursos de apelação e embargos de declaração, o fato dos recorrentes pretenderem a adjudicação de dois imóveis no valor de R$ 161.272,00 cada, bem como a agravante Erzilene auferir, sozinha, rendimentos de mais de R$ 16.000,00 mensais, afastam a noticiada hipossuficiência econômica.
Logo, há de ser mantida a decisão que determinou o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, facultado o parcelamento em até 3 vezes.
III - A matéria relativa à condenação dos ora embargantes ao pagamento das verbas sucumbenciais mesmo o pedido de desistência da ação originária ter sido formulado antes da citação do réu refere-se ao mérito do apelo interposto, cuja análise somente far-se-á possível após o recolhimento do preparo recursal.
Recurso não conhecido neste capítulo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:19
Provimento em Parte
-
20/03/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845121-68.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Erzilene Gomes de Arruda e Sá Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Agravante: Augusto Carlos Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Agravado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:19
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845121-68.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Erzilene Gomes de Arruda e Sá Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Agravante: Augusto Carlos Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Agravado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 12:09
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845121-68.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Erzilene Gomes de Arruda e Sá Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Embargante: Augusto Carlos Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Embargado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845121-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erzilene Gomes de Arruda e Sá Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Apelante: Augusto Carlos Rocha Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Apelado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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