TJMS - 0841674-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/07/2025 08:20
Prazo em Curso
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16/07/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:54
Decorrido prazo de parte
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23/06/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0841674-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Luiz Alves - Réu: Banco Bradesco S/A - Dispositivo.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alberto Luiz Alves em face de Banco Bradesco S/A, já qualificados, nos termos da fundamentação supra, determinando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Leonardo Sousa Farias (OAB 38848A/CE) Processo 0841674-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Luiz Alves - Réu: Banco Bradesco S/A - intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 156 no prazo de 5 dias. -
03/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
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09/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 05:16
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Leonardo Sousa Farias (OAB 38848A/CE) Processo 0841674-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Luiz Alves - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
13/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
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27/08/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Leonardo Sousa Farias (OAB 38848A/CE) Processo 0841674-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Luiz Alves - Alberto Luiz Alves ajuizou a presente Ação em desfavor do Banco Bradesco S/A.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, proceder a emenda a inicial e esclarecer a causa de pedir e pedido.
Intime-se. -
05/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 10:59
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 10:59
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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