TJMS - 0873562-93.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:54
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:53
Certidão Cartorária
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13/08/2025 14:41
Prazo em Curso
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12/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0873562-93.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ruth Moraes da Costa Vaccari Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
MANIFESTA INTENÇÃO PROTELATÓRIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da conformidade do acórdão recorrido com as teses fixadas pelo STJ nos Temas 24, 25, 26 e 27 dos recursos repetitivos, sobre a análise da abusividade dos juros remuneratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade ao impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A agravante não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas sobre divergência jurisprudencial, sem demonstrar distinção em relação aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, que embasaram a negativa de seguimento do recurso especial. 4.
A ausência de impugnação específica infringe o princípio da dialeticidade, tornando o agravo interno manifestamente inadmissível, conforme entendimento do STJ e STF. 5.
As alegações genéricas e a reiteração de condutas semelhantes em outros processos evidenciam intenção protelatória, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada a interposição de novos recursos à respectiva quitação.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno. 2.
Alegações genéricas de inconformismo não suprem o ônus recursal de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3.
A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível autoriza a aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, b; CF/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022, DJe 19.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022, DJe 14.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019, DJe 20.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:26
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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08/08/2025 14:01
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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06/08/2025 14:00
Julgado
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 12:52
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 13:52
Inclusão em Pauta
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16/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:45
Prazo em Curso
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26/06/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0873562-93.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ruth Moraes da Costa Vaccari Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 74-76 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
25/06/2025 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 17:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:07
Prazo em Curso
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27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 01:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 09:33
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:11
Processo Dependente Iniciado
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0873562-93.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ruth Moraes da Costa Vaccari Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0873562-93.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ruth Moraes da Costa Vaccari Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0873562-93.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ruth Moraes da Costa Vaccari Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873562-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ruth Moraes da Costa Vaccari Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO VALOR. 01.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 02. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. 03.
Manutenção do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois adequado às peculiaridades da demanda revisional.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873562-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ruth Moraes da Costa Vaccari Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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