TJMS - 0800369-11.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 12:44 Prazo em Curso 
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                                            27/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/08/2025 22:07 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            25/08/2025 00:52 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/08/2025 12:19 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/08/2025 16:58 Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte 
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                                            21/08/2025 15:59 Acórdão encaminhado para Vice Presidência 
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                                            21/08/2025 14:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            21/08/2025 09:30 Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido 
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                                            21/08/2025 09:30 Julgado 
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                                            08/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/08/2025 13:06 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/08/2025 17:34 Inclusão em Pauta 
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                                            01/08/2025 16:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/07/2025 17:38 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            29/07/2025 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 09:39 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2025 02:31 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            25/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0800369-11.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Tatieine Estigarribia Ferreira Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Vistos, etc.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f.
 
 XX-XX do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
 
 Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
 
 Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
 
 Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 I.C.
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                                            24/07/2025 06:57 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            23/07/2025 18:17 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 13:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/07/2025 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 16:39 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            21/07/2025 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 11:33 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2025 04:05 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            15/07/2025 02:12 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            15/07/2025 02:12 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            15/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/07/2025 16:22 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            14/07/2025 16:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            14/07/2025 15:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            14/07/2025 15:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            14/07/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 15:47 Processo Dependente Iniciado 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800369-11.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Tatieine Estigarribia Ferreira Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
 
 STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 I.C.
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800369-11.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Tatieine Estigarribia Ferreira Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800369-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Tatieine Estigarribia Ferreira Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) EMENTA - CONTRATO BANCÁRIO - PRECEDENTES.
 
 INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO - DECISÃO MANTIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
 
 Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
 
 Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800369-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Tatieine Estigarribia Ferreira Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800369-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Tatieine Estigarribia Ferreira Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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