TJMS - 0817919-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:05
Processo Reativado
-
17/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 06:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:23
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:54
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 14:12
Processo Reativado
-
21/05/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Marques Garcia Bombonate (OAB 28915/MS) Processo 0817919-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Celus Alves de Oliveira Brites - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da decisão: "Vistos etc.
O recurso inominado (fls. 114/119) não deve ser conhecido ante a ausência de integral preparo no prazo legal (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
O preparo recursal compreende, além do recolhimento das custas alusivas ao recurso (envio e retorno dos autos), todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, e deve ser recolhido integralmente e comprovado nos autos, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
No comprovante de fls. 111/113, consta o pagamento do valor correspondente somente à tabela A.
Porém, deveria ter sido comprovada a quitação da quantia referente às tabelas A e C, nos termos da Lei 3.779/09.
Daí, ante a insuficiência de preparo (fls. 111/113), declaro deserto o recurso (fls. 114/119), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I." -
08/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 01:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 01:19
Decisão ou Despacho
-
16/01/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 10:59
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Marques Garcia Bombonate (OAB 28915/MS) Processo 0817919-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Celus Alves de Oliveira Brites - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo procedente o pedido da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:40
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Marques Garcia Bombonate (OAB 28915/MS) Processo 0817919-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Celus Alves de Oliveira Brites - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Atento ao procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, com fundamento no Enunciado n. 10 do Fonaje, indefiro o requerimento de fls. 62/64.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (fls. 60/61).
I. -
09/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:35
de Conciliação
-
04/09/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Marques Garcia Bombonate (OAB 28915MS/) Processo 0817919-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Celus Alves de Oliveira Brites - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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