TJMS - 0824379-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 14:27
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 14:27
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0824379-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Eduardo Oliveira Tavares - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 297-315. -
07/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:59
Decorrido prazo de parte
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0824379-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Eduardo Oliveira Tavares - Réu: Banco Bradesco S/A - Dispositivo Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Matheus Eduardo Oliveira Tavares, em face de Banco Bradesco S/A, já qualificados, determinando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I do CPC No mais, considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:47
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0824379-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Eduardo Oliveira Tavares - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
01/10/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0824379-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Eduardo Oliveira Tavares - Diante o exposto, indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na conta corrente da parte demandante.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
05/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:09
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:09
Decisão ou Despacho
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11/07/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:31
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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