TJMS - 0803224-06.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/02/2025 18:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 18:23 Transitado em Julgado em data 
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                                            05/12/2024 17:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/12/2024 01:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/11/2024 20:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação ADV: Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS), Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS), Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 25163/MS) Processo 0803224-06.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Tacuru - Réu: Grandourados Veiculos Ltda - Acolho a manifestação de f. 67 como pedido de desistência da ação.
 
 E, diante do mencionado pedido de desistência formulado à f. 67, e tendo em conta a anuência da parte adversa (f. 63), declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Custas e despesas processuais remanescentes pela parte requerente, acaso não concedido os benefícios da gratuidade processual.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado nesta oportunidade, em decorrência da preclusão lógica.
 
 Arquivem-se.
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                                            20/11/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 17:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 17:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 10:50 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 10:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/11/2024 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 10:50 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/11/2024 14:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/11/2024 14:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/11/2024 09:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/11/2024 20:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/11/2024 16:20 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            06/11/2024 16:19 de Conciliação 
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                                            29/10/2024 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 07:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/09/2024 17:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/09/2024 17:58 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2024 17:58 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2024 17:58 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2024 17:58 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2024 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 17:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/09/2024 16:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/09/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 16:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/09/2024 16:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/09/2024 16:28 de Instrução e Julgamento 
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                                            05/09/2024 10:46 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 14:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/09/2024 14:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/08/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 25163/MS) Processo 0803224-06.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Tacuru - Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
 
 Intime-se. 2.
 
 Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
 
 A audiência será realizada de maneira presencial.
 
 Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
 
 Cite-se a parte requerida.
 
 Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
 
 Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
 
 No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
 
 Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
 
 A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
 
 Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
 
 Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
 
 Cumpridas as determinações acima, voltem-me.
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                                            06/08/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/08/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 14:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/08/2024 14:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/08/2024 14:46 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 14:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/07/2024 17:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/07/2024 08:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/07/2024 16:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/07/2024 16:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/07/2024 11:32 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 08:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/07/2024 11:52 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            03/07/2024 11:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/07/2024 11:51 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/07/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 10:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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