TJMS - 0802097-39.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 15:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 16:53 Transitado em Julgado em data 
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                                            21/01/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 21:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802097-39.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Manoel Ferreira da Silva - Reqdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Diante do exposto resolve-se o mérito nos termos do art. 487, I do CPC e julga-se procedentes os pedidos do autor para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e CONDENAR a requerida à devolução dos valores de R$ 458,06 (p. 12-18), descontados indevidamente de conta-corrente do autor, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, com juros e correção monetária na forma da fundamentação.
 
 A correção monetária e e os juros serão aplicada a partir da data dos descontos realizados (art. 398, CC). b) CONDENAR a requerida ao pagamento de uma indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 3.000,00, com acréscimo do IPCA desde o arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros de mora na forma do artigo 406 do CC a partir do primeiro desconto indevido.
 
 Condena-se a requerida ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 9% do valor corrigido da causa (IPCA), a ser revertida em favor do autor, nos termos do art. 81 §2º do CPC, além de honorários advocatícios ao advogado do autor, fixados no percentual mínimo de 10% sobre o valor corrigido da causa (art. 85, § 2º, do CPC) e, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95).
 
 Remetam-se os autos à Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se. **** Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            19/12/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 10:58 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 10:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/12/2024 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 10:58 Homologada a Transação 
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                                            10/12/2024 10:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/12/2024 14:29 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/10/2024 18:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/10/2024 14:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/10/2024 13:30 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/10/2024 13:29 de Instrução e Julgamento 
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                                            24/10/2024 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 14:33 de Conciliação 
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                                            06/09/2024 14:30 de Instrução e Julgamento 
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                                            27/08/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 16:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/08/2024 08:44 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/08/2024 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 00:00 Intimação ADV: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) Processo 0802097-39.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Manoel Ferreira da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            02/08/2024 22:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/08/2024 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 09:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/08/2024 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 16:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/07/2024 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 15:22 de Instrução e Julgamento 
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                                            25/07/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 10:56 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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