TJMS - 0804424-22.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:41
Publicação
-
21/07/2025 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 14:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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16/07/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 22:03
Juntada de tipo de documento
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01/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:44
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804424-22.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Aparecida Sonia de Lima Silva Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves Verifica-se que não houve intimação do terceiro interessado, Município de de Paranaíba.
Assim, intime-se o terceiro interessado (Município de Paranaíba) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o decurso de prazo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
I.C. -
25/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:36
Publicação
-
24/04/2025 18:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804424-22.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Aparecida Sonia de Lima Silva Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 12:26
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804424-22.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Aparecida Sonia de Lima Silva Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Interessado: Município de Paranaíba Advogada: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OMISSÃO - AUSENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto ao exame dos requisitos previstos nos Temas 06 e 1.234 do STF para concessão do medicamento pleiteado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. --------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804424-22.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Aparecida Sonia de Lima Silva Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Interessado: Município de Paranaíba Advogada: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804424-22.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelada: Aparecida Sonia de Lima Silva Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Interessado: Município de Paranaíba Advogada: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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