TJMS - 0803145-64.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 15:38
Prazo em Curso
-
07/08/2025 15:38
Emissão da Relação
-
07/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:46
Prazo em Curso
-
23/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/04/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:33
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803145-64.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniela de oliveira - Reiteração da intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 09:01
Emissão da Relação
-
19/03/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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17/03/2025 08:02
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:45
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803145-64.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniela de oliveira - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de f. 152/155 e HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 146/147.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 20.944,38 (vinte mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
19/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/02/2025 11:50
Emissão da Relação
-
13/02/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:53
Decidida a liquidação de sentença
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14/01/2025 06:58
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:15
Prazo em Curso
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21/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803145-64.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniela de oliveira - Intimação do exequente para, caso queira, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
20/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:12
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 14:08
Evolução da Classe Processual
-
16/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/09/2024 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 11:28
Prazo em Curso
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06/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 12:19
Emissão da Relação
-
02/05/2024 07:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/05/2024 07:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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03/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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11/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/03/2024 10:26
Prazo em Curso
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07/03/2024 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
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30/01/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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30/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 08:14
Emissão da Relação
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23/01/2024 11:18
Juntada de Petição de Apelação
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18/12/2023 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2023 10:47
Emissão da Relação
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13/11/2023 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:01
Registro de Sentença
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13/11/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
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06/10/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/09/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
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28/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2023 15:54
Emissão da Relação
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21/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
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04/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2023 12:27
Emissão da Relação
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08/08/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:28
Expedição de Carta.
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14/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/06/2023 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2023 16:51
Recebida petição inicial
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28/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/06/2023 07:03
Informação do Sistema
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15/06/2023 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/06/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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