TJMS - 0803710-28.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:06
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Decisão f. 223/225:Ante o exposto, acolho parcialmente o requerimento de f. 213/217 para o fim de JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação à pessoa jurídica Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos "AMBEC" (CNPJ n.º 08.***.***/0001-00), em razão de sua ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, visto que foi a parte ilegítima quem deu causa ao presente procedimento, ao comparecer espontaneamente ao processo e interpor apelação.
Outrossim, determino o cumprimento integral do despacho de f. 202/205, em relação à pessoa jurídica Associação Acolher (CNPJ n.º 29.***.***/0001-17), em relação à qual subsiste o título executivo judicial formado neste feito. Às providências. // Despacho f. 202: 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
22/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:21
Emissão da Relação
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23/07/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 17:36
Proferida decisão interlocutória
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08/07/2025 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:55
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803710-28.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Francisco Filho - Vistos etc.
Sobre a petição de f. 213/217, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
19/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 12:10
Emissão da Relação
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17/04/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:12
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/12/2024 10:00
Evolução da Classe Processual
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13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/11/2024 07:22
Cobrança exaurida no GECOF
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01/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 19:06
Recebida petição inicial
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01/11/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/10/2024 10:39
Transitado em Julgado em data
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18/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 12:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/10/2024 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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30/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/08/2024 10:40
Prazo em Curso
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28/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2024 15:17
Prazo em Curso
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06/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 12:28
Emissão da Relação
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23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 09:54
Prazo em Curso
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28/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 19:02
Emissão da Relação
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30/05/2024 06:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 06:02
Registro de Sentença
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27/05/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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01/05/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 09:54
Prazo em Curso
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25/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2024 15:39
Emissão da Relação
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23/04/2024 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
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01/04/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 13:20
Prazo em Curso
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13/03/2024 13:18
Expedição de Carta.
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12/03/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
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09/02/2024 14:35
Autos preparados para expedição
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09/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:23
Prazo em Curso
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07/08/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 14:12
Prazo em Curso
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17/07/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2023 13:08
Emissão da Relação
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14/07/2023 13:08
Prazo em Curso
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14/07/2023 13:07
Expedição de Carta.
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14/07/2023 13:01
Expedição de Carta.
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13/07/2023 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/07/2023 19:48
Tutela Provisória
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12/07/2023 22:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 22:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2023 22:35
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:05
Informação do Sistema
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12/07/2023 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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