TJMS - 0815955-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Aziz Saravy Neto (OAB 24516/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Ciro Bruning (OAB 20336/PR) Processo 0815955-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: Alexandre Augusto Venier, Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - Intimação para a parte exequente informar nos autos acerca da satisfação da obrigação. -
10/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Aziz Saravy Neto (OAB 24516/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Ciro Bruning (OAB 20336/PR) Processo 0815955-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: Alexandre Augusto Venier, Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo para que dele surta os jurídicos e legais efeitos e, em consequência, determino a suspensão do feito até o cumprimento do acordo ou manifestação da parte interessada, nos termos do art. 313, II, CPC. -
27/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:47
Decisão ou Despacho
-
23/04/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Aziz Saravy Neto (OAB 24516/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Ciro Bruning (OAB 20336/PR) Processo 0815955-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: Alexandre Augusto Venier, Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 08:11
Evolução da Classe Processual
-
28/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:27
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 13:32
Processo Reativado
-
17/02/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:26
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Aziz Saravy Neto (OAB 24516/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Ciro Bruning (OAB 20336/PR) Processo 0815955-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Réu: Alexandre Augusto Venier, Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - Desta forma, acolho os embargos de declaração opostos a fim de retificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos da autora para CONDENAR os REQUERIDOS, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes do conserto do veículo da segurada da autora, no valor de R$3.356,82 (três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), corrigido monetariamente a contar do desembolso e com juros de mora desde a data do evento danoso. (...) P.R.I.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. -
08/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Aziz Saravy Neto (OAB 24516/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) Processo 0815955-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Alexandre Augusto Venier, Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
31/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Aziz Saravy Neto (OAB 24516/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Ciro Bruning (OAB 20336/PR) Processo 0815955-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Réu: Alexandre Augusto Venier, Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos da autora para CONDENAR os REQUERIDOS, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes do conserto do veículo da segurada da autora, no valor de R$3.356,82 (três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), corrigido monetariamente e com juros de mora, ambos a contar do desembolso.
Até a data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
18/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Aziz Saravy Neto (OAB 24516/MS), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Ciro Bruning (OAB 20336/PR) Processo 0815955-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Réu: Alexandre Augusto Venier, Associacao Seven dos Possuidores de Automoveis de Minas Gerais - A fim de garantir o contraditório, intime-se a parte demandada para, no prazo de quinze dias, ratificar as razões finais escritas ou apresentar novas, tendo em vista as alegações da parte autora apresentadas às f. 250/252. -
05/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 15:29
de Conciliação
-
18/08/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 17:49
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2023 09:14
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 16:38
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2023 16:37
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 14:18
de Instrução e Julgamento
-
13/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:54
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 09:35
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2023 09:35
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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