TJMS - 0800361-17.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2024 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 14:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/12/2024 14:07 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 20:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 22:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 13:04 INCONSISTENTE 
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                                            07/11/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800361-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Natalina Ferreira Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelante: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Natalina Ferreira Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto por Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me com fundamento no art. 76, §2º, inciso I, e art. 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Majora-se os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da condenação, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
 
 Por consequência, julgo prejudicado o recurso adesivo interposto por Natalina Ferreira Rodrigues.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            06/11/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 09:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            06/11/2024 09:01 Negado seguimento a Recurso 
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                                            04/11/2024 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 08:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/09/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 14:57 Juntada de Carta precatória 
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                                            21/08/2024 17:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800361-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Natalina Ferreira Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelante: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Natalina Ferreira Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Intime-se pessoalmente o Apelante Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos, por seu advogado, documento de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do recurso de Apelação (fls. 177/189).
 
 No mesmo ato, intimem-se as partes para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo (fls. 204/216).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            16/08/2024 17:21 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            16/08/2024 12:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/08/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 08:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/08/2024 08:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 12:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/08/2024 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800361-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Natalina Ferreira Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Apelante: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Natalina Ferreira Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            08/08/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 10:55 Distribuído por sorteio 
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                                            08/08/2024 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 13:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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