TJMS - 0804246-05.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:23
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 06:55
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:17
Prazo em Curso
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:12
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Fabiano Zavanella (OAB 173857/RJ) Processo 0804246-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildebrando Francisco de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Ciência as partes da manifestação do perito de fls.534/542. -
12/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:45
Emissão da Relação
-
28/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:53
Prazo em Curso
-
16/04/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:14
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Fabiano Zavanella (OAB 173857/RJ) Processo 0804246-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildebrando Francisco de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Portanto, rejeito as preliminares arguidas e, não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado. - Do saneamento - 1.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito a) à existência de saques indevidos e desfalque nos valores depositados em conta vinculada ao PASEP; b) à ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; c) à existência de má gestão dos valores depositados em conta vinculada ao PASEP por parte do banco requerido; d) a existência de danos morais e materiais. 2.
No caso em tela, não há se falar na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a instituição bancária não colocou, à disposição de qualquer cliente em potencial, produto financeiro no mercado, mas apenas atuou como operador de fundo gerido pela União Federal, por imposição legal. 3.
Desta forma, a relação juridica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC. 4.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial pela parte autora, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos indicados nos 'a', 'b', 'c' e 'd'. 5.
Assim, defiro a produção de prova pericial.
Para tal finalidade, nomeio como perito judicial A SIGMA CONTABILIDADE E PERÍCIA LTDA, residente e domiciliado nesta cidade, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem rateados entre as partes, cabendo destacar que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, competindo ao Estado de Mato Grosso do Sul o pagamento de sua cota. 5.1.
O perito deverá ser cientificado acerca desta nomeação e para que informe nos autos, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para os pontos controvertidos fixados nesta decisão. 5.2.
Aceito o encargo, intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 5.3 Intime-se, ainda, o Estado de Mato Grosso do Sul, para ciência desta decisão. 5.4.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 10:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 09:40
Emissão da Relação
-
02/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/02/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 10:15
Outras Decisões
-
09/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:10
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Fabiano Zavanella (OAB 173857/RJ) Processo 0804246-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildebrando Francisco de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
04/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 09:54
Emissão da Relação
-
30/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 06:10
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0804246-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildebrando Francisco de Oliveira - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 08:07
Emissão da Relação
-
04/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 14:17
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 06:05
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0804246-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hildebrando Francisco de Oliveira - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
06/08/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 11:06
Emissão da Relação
-
02/07/2024 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 11:02
Recebida petição inicial
-
24/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:07
Informação do Sistema
-
21/06/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804427-06.2024.8.12.0018
Fatima Vanda Silveira Ferreira
Apddap Acolher
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 15:41
Processo nº 0801381-60.2024.8.12.0001
Erickson de Freitas Boscaine
Cartorio do 2 Oficio Donini
Advogado: Marcio Luiz Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 14:19
Processo nº 0804400-23.2024.8.12.0018
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Fabio Barbosa
Advogado: Osmar Batista de Sena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 09:55
Processo nº 0804400-23.2024.8.12.0018
Fabio Barbosa
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Osmar Batista de Sena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 08:40
Processo nº 0823266-72.2020.8.12.0001
Jonathan Lopes de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2020 23:39