TJMS - 0804138-73.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:43
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Luizon (OAB 160903/SP), Luís Eduardo Veiga (OAB 261973/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804138-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniery Leandro Oliveira de Souza - Réu: Expresso Itamarati S/A, Bus Servicos de Agendamento S.a - Intimação quanto a sentença de fls. 153: "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará, via transferência bancária (TED), dos valores depositados às fl. 141/144.
Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
17/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:03
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Luizon (OAB 160903/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804138-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniery Leandro Oliveira de Souza - Réu: Expresso Itamarati S/A - Fica a parte demandante intimada opara, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o comprovante de depósito de fl. 144, requerendo o que de direito. -
28/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:19
Processo Reativado
-
16/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 07:51
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:51
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Luizon (OAB 160903/SP), Luís Eduardo Veiga (OAB 261973/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804138-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniery Leandro Oliveira de Souza - Réu: Expresso Itamarati S/A, Bus Servicos de Agendamento S.a - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes o pedido inicial, para o fim de condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, observando o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Em razão da sucumbência mínima, condeno as requeridas solidariamente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 08:40
Recebidos os autos
-
26/12/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Luizon (OAB 160903/SP), Luís Eduardo Veiga (OAB 261973/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804138-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniery Leandro Oliveira de Souza - Réu: Expresso Itamarati S/A, Bus Servicos de Agendamento S.a - Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
29/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804138-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniery Leandro Oliveira de Souza - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
06/08/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 17:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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