TJMS - 0828921-81.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson da Silva Fernandes (OAB 18469/MS) Processo 0828921-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Heverton Lino Vasconcelos - SENTENÇA - "...V.
Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 01/12/2018 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por João Heverton Lino Vasconcelos em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 53-5, tornando-a definitva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocoreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua da Divisão, n. 975, Casa 140, inscrição imobilária n. *86.***.*21-10 – f. 41) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restiuir os valores pagos pela autora, a tíulo exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 1.06,13 (mil e sesenta e seis reais e treze centavos) a partir da prescrição em 01/12/2018 (f. 47-51), quanto ao valor de R$ 87,7 (oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), corespondente ao parcelamento do débito tributário (TR 46), deverá a parte autora, em sede de cumprimento de sentença, juntar a composição do REFIS especifcando os valores tributários que foram parcelados para fins da restiuição.
Tais valores deverão ser corigidos monetariamente pela Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 13/2021, visto que tal taxa engloba tanto a coreção monetária como os juros moratórios.
Sem custas procesuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por João Heverton Lino Vasconcelos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
02/08/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:14
Homologada a Transação
-
31/07/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 19:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800059-13.2023.8.12.0042
Elisangela Borges da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gerson Miranda da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 09:45
Processo nº 0800004-43.2023.8.12.0016
Rosa Maria de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:53
Processo nº 0816518-46.2024.8.12.0110
Madalena Covre Simao
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Lucas de Abreu Cancian
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 16:25
Processo nº 0800717-90.2024.8.12.0110
Samara Aline dos Santos Catafesta
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Willian Martins Aguero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 17:25
Processo nº 0801027-48.2020.8.12.0042
Viltemar Fernandes dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2020 08:16