TJMS - 0800970-62.2022.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:23
Prazo em Curso
-
28/08/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença de fls. 166-171: "(...) 3.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Helia Gomes da Silva, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para fins de condenar INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar em favor da parte autora benefício de pensão por morte, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, a partir do requerimento administrativo (27/09/2022, f. 30).
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação, na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Contudo, tal forma de incidência deverá ocorrer somente até o dia 08/12/2021.
Para as parcelas que venceram após essa data haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
O cálculo deverá observar o prazo prescricional das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Caso interposto recurso, cumpra-se a serventia o disposto no art. 1.010,§ 1º, do CPC, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, subam os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com homenagens.
Deixo de determinar o reexame necessário, pois o valor da condenação ficará abaixo do previsto no art. 496, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
19/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:46
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 16:46
Prazo em Curso
-
18/08/2025 16:45
Emissão da Relação
-
07/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:12
Registro de Sentença
-
07/08/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 09:11:58, 1ª Vara.
-
16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 18:17
Emissão da Relação
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 04:30:00, 1ª Vara.
-
29/04/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 13:06
Processo saneado
-
14/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 04:57:38, 1ª Vara.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Nizete dos Santos (OAB 13804/MS) Processo 0800970-62.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helia Gomes da Silva -
Vistos.
Considerando a impossibilidade de realização da audiência designada para o dia 12/12/2024, em decorrência da indisponibilidade do serviço de internet no Fórum da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS e a consequente indisponibilidade dos sistemas SAJPG5 e demais sistemas administrativos, redesigno a audiência para o dia 31/03/2025, às 14:30 horas.
Diligências necessárias. -
07/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2025 10:08
Emissão da Relação
-
06/02/2025 10:08
Emissão da Relação
-
06/02/2025 10:07
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
12/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Nizete dos Santos (OAB 13804/MS) Processo 0800970-62.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helia Gomes da Silva - Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12/12/2024, às 14:30 horas. -
25/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:19
Emissão da Relação
-
26/09/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:32
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 02:30:00, 1ª Vara.
-
19/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 01:09:01, 1ª Vara.
-
16/09/2024 07:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Nizete dos Santos (OAB 13804/MS) Processo 0800970-62.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helia Gomes da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de concesão de benefício previdenciário de pensão por morte promovida por Helia Gomes da Silva em face de Instiuto Nacional do Seguro Social – INS.
Contestação e impugnação à contestação às f. 25/29 e 17/120, respectivamente.
I – Do saneamento Considerando que não foram arguidas preliminares, paso a sanear.
As partes são legítimas.
Coreta a representação.
Em princípio, vejo presentes os presupostos procesuais e as condições da ação.
Os pontos controvertidos cingem-se na relação de união estável entre a autora e o falecido e na qualidade deste de segurado especial da previdência social.
Para a resolução dos pontos dúbios, desde logo defiro a produção de prova testemunhal.
Designo o dia 21 de outubro de 2024, às 13:50 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada presencialmente neste juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams".
Intimem-se as partes da audiência, restando advertidas de que sua intimação dar-se-á na pesoa de seu advogado.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando os artigos 43 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapasar o número legal, sem indicação de fato corespondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras aroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas serão intimadas da data, horário e forma de aceso ao link da audiência por meio do advogado da parte que a arolou, nos termos do art. 45, caput do CPC.
Consigno que os patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da corespondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 45, § 1º e 3º do CPC).
Para o caso de participação das partes pelo sistema de videoconferência, informo o link de aceso ao sistema: ht p:/ g .g /videoconf1ribas.
No caso de dúvidas acerca da utilzação do sistema "Microsoft Teams", as partes, advogados e testemunhas poderão entrar em contato com a serventia deste Juízo através do número (67) 3238-1242.
Caberá ao advogado da parte que arolou a testemunha, no prazo máximo de 03 (três) dias antes da audiência, informar se ela comparecerá presencialmente em juízo ou se participará do ato através de videoconferência.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, posuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Intime-se o INS para os devidos fins. Às providências e intimações necesárias. -
05/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 11:33
Emissão da Relação
-
01/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 01:50:00, 1ª Vara.
-
29/07/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 16:31
Processo saneado
-
22/02/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/02/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
-
31/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/08/2023 18:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/08/2023 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/07/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 17:35
Autos preparados para expedição
-
18/05/2023 17:34
Emissão da Relação
-
11/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 15:55
Emissão da Relação
-
08/05/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:14
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 18:19
Proferida decisão interlocutória
-
20/01/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2022 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2022 16:07
Informação do Sistema
-
01/12/2022 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/12/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800698-12.2023.8.12.0016
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jose Valcir da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 17:10
Processo nº 0813255-74.2022.8.12.0110
Nilmar Oliveira da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2022 16:40
Processo nº 0000600-26.2024.8.12.0016
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Selma Maia Prado Kam
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 09:53
Processo nº 0806480-94.2023.8.12.0017
G. B. Centro de Formacao Profissional Lt...
Luma Tais de Oliveira Cunha
Advogado: Weliton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 16:41
Processo nº 0800507-27.2024.8.12.0017
Roberto Rodrigues dos Santos
Silvio Marcos Costa de Souza
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 17:40