TJMS - 0820453-02.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2025 17:18
Emissão da Relação
-
22/09/2025 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:13
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 15:55
Prazo em Curso
-
15/09/2025 14:38
Prazo em Curso
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11/09/2025 21:32
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 07:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: 3.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Gabriella Ribeiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, repise-se por oportuno e inclusive como já restou consignado tanto na minuta de sentença quanto na decisão retro de embargos que os fundamentos, delimitação da lide e pedidos deve constar da peça inicial e não de qualquer documento esparso juntado com a inicial, até porque o Réu se defende do contido na inicial e tal peça delimita a lide e a discussão em Juízo.
Logo, diante da precária inicial distribuída (pp.01/03) que efetivamente nem mesmo aponta de forma efetiva para qualquer concreta e individualizada irregularidade eventualmente praticada pela parte demandada tem-se que inepta se mostra a inicial. -
27/08/2025 16:34
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 16:15
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 15:40
Emissão da Relação
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27/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:20
Registro de Sentença
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26/08/2025 17:26
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/06/2025 10:46
Expedição de NULL.
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06/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0820453-02.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriella Ribeiro - SENTENÇA .
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, ACOLHO A PRELIMINAR e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados pela autora. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Gabriella Ribeiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
02/08/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 06:57
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 06:44
Emissão da Relação
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01/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:19
Registro de Sentença
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01/08/2024 19:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/05/2024 10:49
Expedição de NULL.
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16/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/01/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 07:12
Prazo em Curso
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06/03/2023 21:58
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
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06/03/2023 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2023 08:50
Emissão da Relação
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03/03/2023 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:25
Prazo em Curso
-
17/10/2022 02:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2022 19:08
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2022 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/07/2022 15:56
Conclusos para despacho
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20/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 06:53
Prazo em Curso
-
07/06/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 07/06/2022.
-
06/06/2022 15:33
Emissão da Relação
-
06/06/2022 14:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2022 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/05/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 01:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 21:30
Publicado ato_publicado em 15/03/2022.
-
15/03/2022 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/03/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 08:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/03/2022 08:53
Autos preparados para expedição
-
15/03/2022 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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15/03/2022 08:05
Emissão da Relação
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15/03/2022 08:03
Expedição de Carta.
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15/03/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 15:26
Autos preparados para expedição
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18/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 15:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2022 03:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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17/02/2022 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 16:56
Conclusos para despacho
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31/01/2022 14:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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12/01/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 07:49
Prazo em Curso
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02/12/2021 05:49
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
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01/12/2021 11:32
Emissão da Relação
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01/12/2021 10:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2021 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2021 19:06
Proferida decisão interlocutória
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19/10/2021 10:32
Conclusos para decisão
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19/10/2021 10:21
Informação do Sistema
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19/10/2021 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/10/2021 10:19
Autos preparados para expedição
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19/10/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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