TJMS - 0817811-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817989-97.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rosilei Crispim Vaneli Santos Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/03/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 17:46
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 17:46
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0817811-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréa Aparecida Pires de Macedo Machado - Intimação da decisão interlocutória de p. 258: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso [...]". -
14/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:32
Decisão ou Despacho
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07/02/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 02:00
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0817811-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréa Aparecida Pires de Macedo Machado - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 30/07/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Andréa Aparecida Pires de Macedo Machado em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, pelo período de 30/07/2019 a 05/2022 (f. 19/68), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Andréa Aparecida Pires de Macedo Machado em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/12/2024 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:44
Homologada a Transação
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04/12/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 18:15
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 18:14
Remetidos os Autos para destino.
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30/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0817811-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréa Aparecida Pires de Macedo Machado - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 70, a seguir transcrito: Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discusão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supresão da designação de audiência prévia de concilação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, I, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discusão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de concilação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
02/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:16
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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