TJMS - 0810467-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0810467-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armindo Antonio da Silva - Réu: Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Vistos.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (fls. 104/105), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
27/11/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 17:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0810467-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armindo Antonio da Silva - Réu: Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Intime-se a parte executada acerca do requerimento de Liquidação de Sentença, nos termos do art. 509 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. -
06/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0810467-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armindo Antonio da Silva - Réu: Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Armindo Antonio da Silva em face de Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (5,40% a.m., em relação ao contrato n. 1454973), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
02/08/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
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20/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
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04/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:38
Expedição de Carta.
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01/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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