TJMS - 0873418-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/12/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/11/2024.
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28/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Apelação
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18/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873418-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Ferreira Sanabria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
04/10/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 22:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/08/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873418-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Ferreira Sanabria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Thaís Ferreira Sanabria em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 095000275121, para 6,91% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:25
Julgado procedente em parte o pedido
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18/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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08/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
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31/01/2024 17:27
Expedição de Carta.
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31/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 07:45
Recebidos os autos
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29/01/2024 07:45
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:45
INCONSISTENTE
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16/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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