TJMS - 0864042-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:56
Certidão
-
19/08/2025 09:56
Recurso Eletrônico Baixado
-
19/08/2025 09:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
19/08/2025 09:54
Documento Digitalizado
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19/08/2025 09:54
Documento Digitalizado
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19/08/2025 09:54
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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19/08/2025 09:54
Documento Digitalizado
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Documento Digitalizado
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19/08/2025 09:54
Documento Digitalizado
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19/08/2025 09:54
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Guia de Recolhimento emitida
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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19/08/2025 09:53
Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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19/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0864042-12.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Interessada: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0864042-12.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Interessada: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. -
01/04/2025 13:39
Processo Dependente Cadastrado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0864042-12.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Interessada: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial, interposto por Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0864042-12.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Interessada: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 33.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
21/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0864042-12.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Interessada: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 14:55
Processo Dependente Cadastrado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0864042-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Embargante: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0864042-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Embargante: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0864042-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Embargante: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/11/2024 07:10
Processo Dependente Cadastrado
-
31/10/2024 07:44
Incidente em Processamento
-
29/10/2024 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
29/10/2024 12:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864042-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Apelada: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA RECURSOS DOS RÉUS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - ACOLHIDA DE OFÍCIO - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - ACOLHIDA - MÉRITO RECURSAL - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO LOCAL - PERCENTUAIS ESPECÍFICOS DE COMPROMETIMENTO DA RENDA - POSSIBILIDADE - RECURSO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, NÃO PROVIDO - RECURSO DO BANCO SAFRA S/A CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A incongruência entre os argumentos do apelante e aquilo que a decisão recorrida decidiu conduzem, inexoravelmente, ao não conhecimento de parte do recurso.
Recurso do Banco Bradesco Financiamentos S.A. conhecido em parte.
II - Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
In casu, a sentença analisou de forma objetiva as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
III - O artigo292,§ 3º, doCPC/15autoriza a correção do valor da causa de ofício pelo juiz quando verificar que o valor atribuído não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora.
Correção devida.
IV - Tratando-se de servidor público do Município de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal n. 13.870/2019 estabelece que o comprometimento da remuneração bruta do servidor com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximodeaté 35% (trinta e cinco por cento), sendo que, deste percentual, 5% (cinco por cento) devem ser reservados para amortizaçõesde despesas realizadas por meio decartão de crédito,demodo que osdescontosrelativos a empréstimos consignados devem observar o limitede30% (trinta por cento).
Os réus devem proceder à adequação do valor dos descontos, devendo ser observada a ordem cronológica de contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de nulidade da sentença, acolheram a preliminar de ausência de dialeticidade, conheceram em parte do recurso do Banco Bradesco e negaram-lhe provimento e, conheceram integralmente do Recurso do Banco Safra e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2024 23:07
Certidão de Publicação - DJE
-
28/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 08:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/10/2024 07:35
Julgamento Virtual Finalizado
-
25/10/2024 07:35
Não-Provimento
-
07/10/2024 02:25
Certidão
-
07/10/2024 02:23
Certidão
-
01/10/2024 03:16
Certidão de Publicação - DJE
-
01/10/2024 00:01
Publicação
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864042-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Apelada: Cleusiane Maria da Anunciação Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/09/2024 09:18
Incluído em pauta para 30/09/2024 09:18:37 local.
-
26/09/2024 10:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
26/09/2024 10:37
Certidão
-
26/09/2024 10:37
Certidão
-
26/09/2024 10:35
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
26/09/2024 01:45
Certidão de Publicação - DJE
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 11:20
Processo Cadastrado
-
25/09/2024 10:55
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
24/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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