TJMS - 0838928-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0838928-37.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação.............HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Josmar Gomes Delfino e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessária expedição de ofício ao DETRAN-MS, já que não houve qualquer determinação deste juízo para o apontamento de restrição no prontuário do veículo.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, porque sem resistência. -
14/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:21
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 15:38
Processo Reativado
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28/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0838928-37.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Decisão de fls. 73-74: (...) Desse modo, correta a manifestação do requerente às fs. 71-72, e, por isso, revogando-se a determinação de f. 62 no que tange a "citação da parte apelada", determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:45
Decisão ou Despacho
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04/02/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0838928-37.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 68 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
17/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:27
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:00
Decisão ou Despacho
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22/08/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0838928-37.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Josmar Gomes Delfino - Sentença de fls. 45/50: Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
21/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:12
Indeferida a petição inicial
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06/08/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 14:03
Remetidos os Autos para destino.
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05/08/2024 14:03
Remetidos os Autos para destino.
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05/08/2024 13:18
Remetidos os Autos para destino.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0838928-37.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A em desfavor de Josmar Gomes Delfino, já qualificados, aduzindo a mora da parte demandada, por encontrar-se ela sem efetuar o pagamento das prestações referentes ao Contrato firmado entre as partes.
Requer, liminarmente, a busca e apreensão do bem/veículo descrito na inicial.
Em consulta ao sistema SAJ, verificou-se que a parte autora formulou idêntica pretensão, fundada na mesma causa de pedir, em ação proposta, contra a ora parte demandada, perante a 3ª Vara Bancária desta Comarca (autos n.º 0824856-16.2022.8.12.0001), extinta sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único; 330, III e IV; e 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, o art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; É certo, portanto, que, tendo havido prévia propositura de uma ação e sendo esta extinta sem julgamento do mérito por qualquer motivo e, posteriormente, tendo o autor reiterado-a, deverá fazê-lo para o mesmo Juízo da primeira ação, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
Dessa forma, determino a redistribuição dos autos desta ação ao Juízo de Direito da 3ª Vara Bancária desta Comarca, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
02/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:01
Decisão ou Despacho
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06/07/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:36
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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