TJMS - 0838928-37.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 14:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838928-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Apelado: Josmar Gomes Delfino EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - AFASTADA - NUMERAÇÃO DO CONTRATO - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA - CONSTITUIÇÃO EM MORA DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial por ausência de constituição em mora do Requerido.
A mera divergência entre o número do contrato e o constante da notificação extrajudicial não é capaz de afastar a constituição em mora, quando há outras informações sobre a dívida capazes de cientificar o devedor acerca da obrigação em aberto.
Ademais a numeração indicada na notificação extrajudicial corresponde ao número do Contrato originário ao qual o aditivo é vinculado.
Recurso conhecido e provido para cassar a sentença proferida e determinar o regular processamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:08
Provimento
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27/03/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:07
Inclusão em pauta
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26/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 15:30
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 15:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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