TJMS - 0829361-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:09
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS) Processo 0829361-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina de Fátima Zanetti, Camila Bruna Zanetti Machado - Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 57: "Assim, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC/2015, determino a extinção do processo sem resolução do mérito.
Tendo em vista o benefício da justiça gratuita, suspensa a exigibilidade das custas, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal.
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
02/10/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 21:01
Recebidos os autos
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22/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 21:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS) Processo 0829361-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina de Fátima Zanetti, Camila Bruna Zanetti Machado - Diante do exposto: I - De momento, ao menos até a instauração do contraditório, indefiro a tutela antecipada.
II - Considerando que com o início da vigência do CPC/2015, a realização de audiência na fase inicial do processo é ato integrante do rito especial previsto para as denominadas 'Ações de Família' (artigo 695), designo, logo de início, audiência visando à solução consensual da controvérsia, a ser realizada sob supervisão do Núcleo de Solução de Conflitos (incumbindo à serventia contata-lo para o devido agendamento, sendo que o ato poderá se dar por videoconferência, a critério do CEJUSC, em vislumbrando ser o mais adequado no caso em pauta).
III - Cite-se e intime-se a requerida, para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado/Defensor Público, advertindo-a que, em caso de não ocorrer a composição, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência (artigo 697 c/c 335, do CPC/2015).
V - Outrossim, adverte-se as partes que o não comparecimento injustificado à tal audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC/2015).
VI - Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação pelo requerido, intime-se a parte autora, para manifestar-se, em 15 dias, e, posteriormente, considerando que há interesse de incapaz, conceda-se vista ao MP.
VII - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
01/08/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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01/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:46
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
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15/05/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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