TJMS - 0840467-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0840467-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Oi Móvel S.A. - Intimação da requerida para apresentar Contrarrazões à Apelação de fls. 166-179, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840467-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Cristina Benta Portilho - Réu: Oi Móvel S.A. - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais constante desta ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Lázara Cristina Benta Portilho em face de Oi Móvel S.A., para declarar a inexistência dos débitos discutidos, porém, rejeitar a pretensão de indenização por danos morais.
Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
No mais, como o pedido de dano moral compreendia a maior parcela entre todos os formulados pela parte requerente, do qual foi sucumbente, fica ela condenada ao pagamento das custas e honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela requerida, ou seja, sobre valor pretendido de danos morais, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:38
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840467-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Cristina Benta Portilho - Réu: Oi Móvel S.A. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
02/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 14:48
de Conciliação
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06/11/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840467-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Cristina Benta Portilho - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência Data: 07/1/2024 Hora 14:40 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
20/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840467-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Cristina Benta Portilho - Ante o exposto, INDEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA na modalidade de urgência, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
02/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 06:29
Recebidos os autos
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01/08/2024 06:29
Tutela Provisória
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12/07/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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