TJMS - 0868935-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara da Inf Ncia, Adolescencia e do Idoso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS) Processo 0868935-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe de Alencar Ferreira Gomes - Réu: Colégio Almirante Tamandaré Ltda - Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e confirmo a liminar para o fim de determinar que o réu CCAT- Colégio e Cursos Almirante Tamandaré torne definitiva a matrícula de F.
A.
F.
G. no primeiro ano do ensino fundamental no ano letivo de 2024, providência necessária para fins de progressão escolar e histórico escolar para os anos letivos subsequentes.
Por conseguinte, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, em relação a ele.
Tendo em vista que o réu é um estabelecimento de ensino privado da educação básica, exerce atividade delegada pelo poder público e deve observância às normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino (artigo 209, inciso I, da Constituição Federal, e artigo 7º, inciso I, da Lei Lei 9.394/1996), não seria plausível, sob nenhum prisma, exigir que tivesse, espontaneamente, conduta contrária à expressa determinação legal.
Assim, o princípio da sucumbência deve ser aplicado em consonância com o princípio da causalidade, motivo pelo as custas processuais deverão ser suportadas pelo autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Campo Grande, (data e assinatura à margem do documento).
Katy Braun do Prado Juíza de Direito -
01/08/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
28/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 19:31
Julgamento com Resolução de Mérito
-
07/05/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 21:05
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:27
Decisão ou Despacho
-
04/12/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
30/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:33
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 18:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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30/11/2023 18:20
Realizado cálculo de custas
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30/11/2023 18:20
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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