TJMS - 0821415-61.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:25
Certidão
-
05/08/2025 12:24
Recurso Eletrônico Baixado
-
05/08/2025 07:53
Transitado em Julgado em "data"
-
14/07/2025 18:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/07/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
11/07/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821415-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eliza Maria Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelante: Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Eliza Maria Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Diante do exposto, nos moldes do art. 1.007, caput, do CPC, nego seguimento e não conheço do presente recurso, em razão da sua deserção.
Após as devidas baixas, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 18:58
Negação de Seguimento
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01/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:33
Certidão
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05/06/2025 14:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/06/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/06/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
-
04/06/2025 00:01
Publicação
-
03/06/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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02/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 18:02
Gratuidade da Justiça
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15/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:33
Certidão
-
07/05/2025 16:17
Prazo em Curso
-
06/05/2025 10:22
Certidão de Publicação - DJE
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821415-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eliza Maria Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelante: Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Eliza Maria Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Trata-se de recurso de apelação interposto por Associacão dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil - Aesp, contra sentença proferida pelo Juízo da 16.ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.
A recorrente deixou de recolher preparo e solicitou a concessão do benefício da justiça gratuita.
No entanto, não juntou nos autos documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica.
Assim, nos termos do § 2.º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação da apelante, por seu advogado, para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes atualizados de rendas auferidas, relação e respectiva prova documental de despesas mensais etc., ou comprove o recolhimento do preparo devido na forma da lei, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e consequente deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 10:30
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
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07/04/2025 00:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821415-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eliza Maria Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelante: Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Eliza Maria Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
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04/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 09:37
Processo Cadastrado
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02/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Eliza Maria Pereira
Associacao dos Empregados Ativos
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