TJMS - 0817901-59.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:00
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 09:00
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0817901-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Pereira Alves, Marcio Pereira Alves, Marcio Pereira Alves, Karoline Andrea da Cunha Catananti - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A., Decolar.com Ltda - Vistos etc.
Por tempestivo e preparado (fls. 279 e 282), recebo o recurso (fls. 283/293) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
24/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0817901-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Pereira Alves, Marcio Pereira Alves, Marcio Pereira Alves, Karoline Andrea da Cunha Catananti - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A., Decolar.com Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré Decolar.Com Ltda, nos termos do art.485, VI do CPC e julgo procedente o pedido em face da ré Tam Linhas Aéreas S.A., nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$25.876,92 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) de danos materiais (valor pago pelo pacote), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais, sendo R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
17/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:53
Homologada a Transação
-
14/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 17:38
Remetidos os Autos para destino.
-
21/01/2025 17:32
de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0817901-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Pereira Alves, Marcio Pereira Alves, Marcio Pereira Alves, Karoline Andrea da Cunha Catananti - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Atento ao procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide.
Intime-se a parte autora para, querendo, até a realização da audiência de instrução e julgamento, manifestar-se sobre as alegações da ré Decolar.com Ltda (f. 177).
Aguarde-se a realização da audiência designada (f. 177).
I.". -
13/11/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:28
de Conciliação
-
05/11/2024 13:21
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:20
de Conciliação
-
04/09/2024 16:11
de Instrução e Julgamento
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04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:58
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS) Processo 0817901-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Pereira Alves, Marcio Pereira Alves, Marcio Pereira Alves, Karoline Andrea da Cunha Catananti - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (fls. 26/27), consistente na pretensão de suspender a cobrança dos autores quanto às parcelas vincendas do pacote de viagens objeto desta Ação, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Citem-se e intimem-se as rés para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-as de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 04/09/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
02/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 13/12/2022 18:52