TJMS - 0802514-02.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802514-02.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanusa Vieira Bonini da Silva - Vistos etc.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
28/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/02/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802514-02.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanusa Vieira Bonini da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
13/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 17:42
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802514-02.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vanusa Vieira Bonini da Silva - Portanto, uma vez operada a preclusão temporal para arguição da inclusão de valores indevidos no cálculo apresentado pela parte exequente, deixa-se de conhecer a impugnação oferecida às f. 145/150.
Intimem-se as partes acerca da presente.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, conclusos para sisbajud.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
08/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:54
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 10:18
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 10:04
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2023 10:16
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/10/2023 12:29
Retificação de Classe Processual
-
24/05/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 04:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 12:18
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2023 08:50
Processo Reativado
-
26/03/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 06:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 06:03
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 05:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 05:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802514-02.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanusa Vieira Bonini da Silva - Sentença: Diante d o e x p o s t o , e o m a i s q u e c o n s t a d o s a u t o s , n o s t e r m o s d a L e i 9099/95 e art. 487, I do CPC: - JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões da inicial da autora VANUSA VIEIRA BONINI DA SILVA para declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, Município de Dourados, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento do FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes no período de maio até dezembro de 2019 (fls. 26-33); março a dezembro de 2020 (fls. 34-43) e março a dezembro de 2021 (fls. 44-54).
São improcedentes os pedidos autorais referentes à aplicação da multa de 40% prevista no art. 18, §1º, da Lei n° 8.036/90, vez que não aplicável ao caso.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º- F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
10/02/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:24
Homologada a Transação
-
08/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
03/11/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
01/11/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 04:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2022 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
08/09/2022 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
08/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:32
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 18:10
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 10:58
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 10:58
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:03
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 06:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:44
Declarada incompetência
-
18/05/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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