TJMS - 0802444-27.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:18
Processo Reativado
-
25/02/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802444-27.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Ramos Barbosa - Exectdo: Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização e Previdencia Privada LTDA - Fica o requerido intimado para efetuar o pagamento das custas finais do procedimento comum, assim como advertido(a) de que em caso de não pagamento da taxa judiciária no prazo abaixo especificado, o débito poderá ser protestado e inscrito na Dívida Ativa Estadual (art. 140, § 3º, do CNCGJ). -
23/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:24
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 18:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:04
Processo Reativado
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19/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:21
Transitado em Julgado em data
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802444-27.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Ramos Barbosa - Exectdo: Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização e Previdencia Privada LTDA - Sentença de fls. 159-160: Assim, tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve o pagamento do débito, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo valor depositado nos autos, expeça-se o necessário para o seu levantamento.
Condeno o executado ao pagamento de custas, caso houver.
Tratando-se de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
06/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/11/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 05:38
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802444-27.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Ramos Barbosa - Exectdo: Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização e Previdencia Privada LTDA - Despacho de fls 139-140: Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito. -
07/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:56
Evolução da Classe Processual
-
03/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
03/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 08:07
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 01:44
Decorrido prazo de parte
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15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2023 19:24
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 17:49
Audiência tipo de audiência situação.
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14/11/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2023 09:37
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 13:19
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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