TJMS - 0800052-14.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:05
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS) Processo 0800052-14.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Santa Ramona Riquelme - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Primeiramente, consigno que deixo de designar audiência de conciliação, conforme preceitua o Código de Processo Civil, haja vista o desinteresse da parte autora na realização de autocomposição. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
Cite-se o requerido para contestar no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como para que apresente os documentos atinentes aos fatos alegados. 4.
Com a apresentação da contestação e documentos, abra-se vistas ao requerente para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS) Processo 0800052-14.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Santa Ramona Riquelme - Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que a mesma procuração foi utilzada para ingresar com 4 (quatro) procesos (autos 080050-4.2024.8.12.03, 080052-14.2024.8.12.03, 08053-96.2024.8.12.03, 08054-86.2024.8.12.03), intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de apresentar procuração específica para cada demanda, constando o nome do respectivo requerido. 2.
Ainda, no mesmo prazo, considerando que o comprovante de residência de fls. 12 não está no nome da autora, a parte autora deverá apresentar comprovante de endereço ou declaração de endereço, eis que tal documento é esencial para determinação da competência.
Nese sentido, anote-se: E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESO – CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É posível o indeferimento da inicial por ausência de presupostos de constiuição e desenvolvimento válido e regular do proceso por ausência de documento que comprove o endereço do autor, o qual foi previamente intimado para sanar a iregularidade e deixou de cumpri-la.
Considerando a quantidade de ações dese jaez ajuizadas nas comarcas do interior, pelas mesmas partes, faz-se necesária a juntada de comprovante de endereço do autor. (TJMS.
Apelação n. 0801764-37.2017.8.12.016, Mundo Novo, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fasa, j: 20/08/2018, p: 21/08/2018) 2.
Decorido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Às providências e intimações necesárias. -
05/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 05:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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