TJMS - 0856645-33.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0856645-33.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Doreto Rodrigues, Maiana Dalla Vechia Daoud Doreto - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 209/211: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:21
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 09:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:43
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 03:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
23/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2023.
-
09/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:29
Decisão ou Despacho
-
19/05/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
-
20/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 14:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
-
07/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:26
Recebidos os autos.
-
19/01/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 02:00:00, 11ª Vara Cível.
-
19/01/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:35
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2022 18:35
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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