TJMS - 0829253-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/07/2025 12:52
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 12:01
Prazo em Curso
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01/07/2025 18:25
Expedição de Carta.
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30/06/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:08
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 16:38
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 16:36
Emissão da Relação
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09/06/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Apelação
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06/08/2024 06:20
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0829253-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Antonio Chagas Correa - Reqda: Volus Instituição de Pagamento Ltda - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de exibição de documentos apresentada por Robson Antonio Chagas Correa em face de Volus Instituição de Pagamento Ltda, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos de fls. 28 e 30.
Sem honorários.
P.R.I. -
05/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 17:18
Emissão da Relação
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26/07/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:32
Registro de Sentença
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26/07/2024 18:32
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
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21/05/2024 15:32
Prazo em Curso
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17/05/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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17/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 13:32
Emissão da Relação
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15/05/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 14:46
Emenda à Inicial
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15/05/2024 12:34
Retificação de Classe Processual
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15/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2024 10:21
Informação do Sistema
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15/05/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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