TJMS - 0800472-53.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:53
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Enéquio dos Santos Tucci (OAB 24957/MS) Processo 0800472-53.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Keyla Alves Nantes - Reqdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "I - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
II - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
III -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
V - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença. Às providências necessárias." -
03/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:36
Decisão ou Despacho
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07/01/2025 16:13
Desapensado do processo número do processo
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03/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Enéquio dos Santos Tucci (OAB 24957/MS) Processo 0800472-53.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Keyla Alves Nantes - Reqdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "Posto isso, intime-se o exequente para que imprescindívelmente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais ou demonstre sua hipossuficiência para fins de concessão dos beneficios da justiça gratuita, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Com a emenda da inicial, nos termos acima determinados, voltem conclusos na fila de medidas urgentes. Às providências necessárias.
Cumpra-se." -
02/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 08:25
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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20/05/2024 17:40
Apensado ao processo numero do processo
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20/05/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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