TJMS - 0844433-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
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12/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS) Processo 0844433-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria Felipe - Ré: Águas Guariroba S.A. - I - Em que pese a manifestação da parte Autora a fls. 138/140, alegando descumprimento da tutela de urgência concedida pelo Agravo de Instrumento nº 1417347-17.2024.8.12.0000, verifico que no V.
Acórdão foram determinadas ordens para a Ré: "[...] suspender a cobrança das faturas referentes ao período de dezembro/2023 a maio/2024; e B) determinar que o agravado promova, no prazo 24 horas, contados de sua intimação, o restabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora da agravante, sob pena de multa diária de R$ 200,00" (fls. 158/159) .
Por sua vez, a própria Autora alega que: "embora se trate de débitos posteriores ao período abrangido pela ordem judicial, a Ré não concedeu prazo para pagamento, tampouco mencionou a que título se referiam os valores consignados na fatura, já que está relacionado a período em que o fornecimento estava suspenso." (fls. 139), enquanto que a Ré se manifestou a fls. 170 nos seguintes termos: "[...] acerca da suspensão realizada em novembro de 2024, diferentemente do que quer fazer parecer a parte adversa, ao alegar que a Ré não concedeu prazo para pagamento, tampouco mencionou a que título se referiam os valores consignados na fatura (fls. 139), trata-se de seu consumo regular, tal como consta em demonstrativo de débitos por ela própria apresentado (fls. 138).
Tanto que os débitos não são objeto desta ou de qualquer outra demanda." Assim, por se tratar de questionamento de débitos com fatos geradores posteriores ao mês de maio de 2024 (fls. 152), é certo que tais dívidas não estão abrangidas pela tutela, tampouco pelos pedidos formulados neste feito(fls. 13), de modo que eventual pretensão visando seu questionamento ou da suspensão do serviço de fornecimento de água e esgoto ocorrida em 18/11/2024 devem ser postulados em ação autônoma, sem dependência ao presente feito.
II - Posto isso, indefiro o pedido de intimação da Ré: "[...] para que se abstenha de realizar cortes e outros procedimentos irregulares, sob pena de majoração das astreintes já fixadas nos autos do agravo de instrumento interposto.", uma vez que não verifico, por ora, hipótese de descumprimento da ordem proferida no referido agravo.
III - Intime-se a parte Autora para manifestação na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 dias, acerca da contestação de fls. 164/177 e os documentos que a acompanham (fls. 178/256).
IV - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
11/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 14:00
de Conciliação
-
12/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0844433-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria Felipe - Ré: Águas Guariroba S.A. - I - Mantenho a decisão agravada (fls. 80/81), por seus próprios fundamentos.
II - Para cumprimento do V.
Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 1417347-17.2024.8.12.0000 (fls. 89/94), determino a intimação da Ré, por mandado, para que: "[...] promova, no prazo de 24 horas, contados de sua intimação, o restabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora da agravante, sob pena de multa diária de R$200,00, cujo termo inicial é a intimação pessoal ao(s) Agravado(s) ou seus representantes legais, devendo incidir até o efetivo cumprimento, nos termos dos arts. 300, 497 e 537 do Código de Processo Civil.", bem como para: "[...] suspender a cobrança das faturas referentes ao período de dezembro/2023 a maio/2024;" III - No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 13/11/2024 e o respectivo prazo de resposta da Ré. -
04/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:49
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
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25/09/2024 23:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 23:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 23:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 23:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0844433-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria Felipe - Ré: Águas Guariroba S.A. - I - Recebo a emenda de fls. 53/55 e os documentos que a acompanham (fls. 56/79) para todos os efeitos legais.
II - Todavia, diante da alegada impossibilidade do pagamento do valor correspondente ao consumo que reputa devido em relação aos meses questionados, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para religação imediata dos serviços de fornecimento de água e esgoto, porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Em que pesem as dificuldades financeiras da Autora, demonstradas pelos bancários de fls. 56/78, é certo que a Requerida não está obrigada a fornecer seus serviços sem a contraprestação pecuniária devida.
Ademais, ao contrário do que alegada a Autora, entendo que existe risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, considerando que a Requerente voltará a usufruir dos serviços da Ré sem prestar qualquer garantia para assegurar o débito relativo ao consumo de 06 meses, notadamente quando demonstra estar com situação financeira desfavorável.
III - Encaminhem-se os autos ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
Com a informação da data, cite-se e intime-se a parte Ré, por AR, acerca da audiência designada, atentando para as disposições do artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, e 335 do CPC.
A parte Autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC).
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visado a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória.
Ainda, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 2.486/2022, havendo pedido expresso por qualquer das partes, defiro desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito.
IV - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentadas cópias legíveis dos contratos e demais documentos que deram origem aos débitos questionados e cópias dos documentos pessoais de quem firmou aqueles instrumentos, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (Resp 802.832/MG, Segunda Seção, Dje de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, Dje de 10/8/2022.)" VI - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos (fls. 16/18 e 56/78).
Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 13/11/2024, às 13:40h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
17/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 19:46
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 14:06
de Instrução e Julgamento
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13/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0844433-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria Felipe - Ré: Águas Guariroba S.A. - I - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) esclarecer seu pedido para: "declarar a nulidade da cobrança e a inexistência do débito de R$ 5.719,59 (cinco mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), referentes às faturas vencidas em 15/02, 15/03/, 15/04, 15/05, 15/06;" (fls. 13), uma vez que a Autora não nega ter utilizado os serviços da Ré durante o período questionado, mas apenas discorda do consumo registrado e consequente valor dele decorrente, de modo que deve substituir o pedido declaratório para pretensão revisional das faturas ou, caso mantenha a pretensão declaratória de nulidade, deverá requerer cumulativa se dê mediante média aritmética do consumo de meses anteriores ou outra metodologia que esteja prevista no Decreto Municipal n. 14.142/2020, que aprova o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, de Coleta e de Tratamento de Esgoto em Campo Grande-MS; b) para o pedido de tutela, informar expressamente o valor do consumo que reputa devido em relação aos períodos questionados e ofertar depósito em Juízo o montante correspondente; tudo sob pena de indeferimento da inicial por inépcia (art. 330, I e §1º, III do CPC) II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido de tutela. -
05/08/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:35
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:35
Emenda à Inicial
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31/07/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 07:18
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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