TJMS - 0831481-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação de fls. 101/105, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 17:24
Juntada de Mandado
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08/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS) Processo 0831481-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanessa Nunes Pereira - Réu: Reginaldo Valdez Silva Freitas - I - De início, indefiro o pedido de citação portelefone, por ausência de previsão normativa, eis que os dispositivos legais e a resolução mencionadas a fls. 83/84 não preveem nenhuma modalidade de citação por telefone, tampouco via aplicativo WhatsApp.
II - Por sua vez, em consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, que é vinculado à base de dados de diversos órgãos públicos, tais como Receita Federal, Denatran e Ministério do Trabalho e Previdência, bem como ao SIEL (vinculado à Justiça Eleitoral), não foram encontrados outros endereços além daquele já diligenciado a fls. 80.
Todavia, verifico que na referida certidão não consta informação de que o Réu teria se mudado do referido endereço, mas apenas que estaria ausente temporariamente.
Assim, cite-se Reginaldo Valdez Silva Freitas por mandado, no endereço indicado a fls. 80, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar nova audiência de conciliação em vista do da dificuldade de citação do Réu.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória..
Atente o Sr.
Oficial de Justiça às hipóteses do art. 252 do CPC e, se for o caso, deverá lançar mão da citação por hora certa a fim de dar efetividade ao ato processual, na forma do art. 253 do mesmo Código.
III - Caso as tentativas de citação pessoal restem inexitosas, desde já defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias e com as advertências de lei, nos termos do parágrafo anterior.
Decorrido o prazo de resposta sem manifestação, nomeio Curador(a) Especial à parte Ré Reginaldo Valdez Silva Freitas, por meio da Defensoria Pública, que deverá ser intimada a ter vista autos para oferta de resposta no prazo de lei.
Sendo o caso, intime-se sucessivamente a parte Autora para manifestação na forma do art. 350 do CPC.
IV - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
05/08/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:32
Decisão ou Despacho
-
15/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 14:50
Juntada de Mandado
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27/11/2023 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 13:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:26
Expedição de Carta.
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04/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:05
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 01:00:00, 9ª Vara Cível.
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03/10/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/09/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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21/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
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18/08/2023 19:30
Expedição de Carta.
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18/08/2023 19:30
Expedição de Carta.
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18/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:09
Recebidos os autos.
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18/08/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 04:20:00, 9ª Vara Cível.
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17/08/2023 13:58
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2023.
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20/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:58
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 17:25
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:25
INCONSISTENTE
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13/06/2023 12:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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13/06/2023 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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