TJMS - 0803289-87.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS) Processo 0803289-87.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Thereza Nair Carvalho Ribeiro - SENTENÇA.
ISSO POSTO, JULGA-SE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo Município de Campo Grande/MS em face de Thereza Nair Carvalho Ribeiro, já qualificados, para o fim de reconhecer o alegado excesso de execução e reconhecer que o valor da dívida da parte ré é de R$ 16.240,81, sendo que tal valor se encontra atualizado até 30/06/2023 (p. 240).
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe via Precatório, considerando o quantum em execução.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30 % do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Thereza Nair Carvalho Ribeiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
27/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:56
Homologada a Transação
-
09/12/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 19:14
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2024 02:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 08:12
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 07:05
Processo Reativado
-
22/06/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 16:35
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2023 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS) Processo 0803289-87.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thereza Nair Carvalho Ribeiro - intimação da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Thereza Nair Carvalho Ribeiro em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%) a partir de 18/03/2019 (fls. 115) até a efetiva implementação na folha de pagamento na matricula nº 398705/01; 2) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimentos-base na matrícula nº 398705/01 entre a Classe A" e Classe B a partir de 21/03/2017 até abril/2018, data da efetiva implementação na folha de pagamento da parte autora, bem como da Classe B" e Classe C a partir de 17/03/2020 até junho/2020, data da efetiva implementação na folha de pagamento da parte autora.
Em ambos os casos deverá ser descontado eventual pagamento retroativo já feito pelo réu, devendo observar o percentual previsto no Art. 45 da LC nº 19/98.
Os valores decorrentes dos itens 1 e 2 acima devem ser corrigidos monetariamente pela IPCA-E desde a data que deveriam ter sido pagos e, ainda, acrescidos de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da data da citação (Art. 405 do Código Civil), nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Thereza Nair Carvalho Ribeiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Thereza Nair Carvalho Ribeiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
10/02/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 22:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 22:30
Homologada a Transação
-
07/12/2022 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 18:50
Remetidos os Autos para destino.
-
15/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2022 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 02:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 13:23
de Conciliação
-
27/05/2022 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2022 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 16:47
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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