TJMS - 0800992-48.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 01:31
Decorrido prazo de parte
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13/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0800992-48.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sivaldo Arcanjo de Queiroz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
12/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:05
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 10:12
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 10:12
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:42
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800992-48.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sivaldo Arcanjo de Queiroz - SENTENÇA - Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso III c/c art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.
Diante da presunção da declaração que acompanha a inicial e do documento de p. 26, defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, haja vista o valor ínfimo da causa, o zelo profissional, os atos processuais realizados, a natureza da matéria e o tempo na prolação da sentença.
Publique-se a presente sentença no órgão oficial (DJ), já registrada automaticamente pelo SAJ, ficando a parte autora intimada por este ato.
Interposto recurso de apelação, voltem os autos conclusos para os fins do art. 331 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, em não havendo alteração do decisium, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
06/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
03/08/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 10:19
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 05:32
Decorrido prazo de parte
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06/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:14
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:29
Decisão ou Despacho
-
27/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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